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Sexta-feira, 05 de DEZEMBRO de 2008

31/07/2008 - 13h08

Responsabilização de crimes da ditadura não é provocação às Forças Armadas, diz ministro da Justiça

Cláudia Andrade
Em Brasília

O ministro da Justiça, Tarso Genro, ressaltou nesta quinta-feira (31) a importância do debate sobre a responsabilização de crimes cometidos durante a ditadura e disse que a discussão passa por uma visão democrática e não é "provocação ou revanchismo às Forças Armadas".

"Não são as Forças Armadas que estão em jogo. Estamos discutindo a atitude do agente público nessa questão", falou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Genro comparou o caso brasileiro com a forma como foi tratado o Apartheid na África do Sul, onde foi instituída uma Comissão da Verdade e Conciliação. "Na África do Sul, as pessoas que torturaram e mataram deveriam declarar a verdade sobre o seu comportamento durante o regime para serem anistiadas. Se expuseram publicamente. No Brasil, não houve uma ruptura, nem sequer negociada. Houve uma transição conservadora em direção a democracia", disse.

Já o secretário especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, foi bem mais incisivo ao falar do envolvimento dos militares na discussão. "Temos que evitar a falácia de que ao fazer esse debate estamos atacando as Forças Armadas. Na verdade, estamos defendendo as Forças Armadas, porque elas não pertencem ao general-chefe ou ao brigadeiro. Elas pertencem a nós", afirmou, estendendo a análise aos casos recentes com envolvimento de militares e policiais: "Não pode pesar sobre os ombros de um militar honrado aquilo que o tenente Vinícius [Ghidetti] fez no morro da Providência. Não pode pesar sobre a Polícia Militar aquilo que o assassino do menino João Roberto fez no Rio de Janeiro".

Ele também defendeu a abertura dos arquivos da ditadura e a busca pelos desaparecidos políticos. "A idéia de responsabilização política passa pelo reconhecimento da legitimidade da exigência de abertura de todas as informações e a localização dos restos mortais de cerca de 140 brasileiros cujas famílias não tiveram oportunidade de encerrar um ciclo simbólico da vida", declarou.

Ação civil em São Paulo
O Ministério Público Federal de São Paulo já tem desde maio uma ação civil contra os coronéis Carlos Alberto Brilhante Ulstra e Aldir dos Santos Maciel, comandantes do DOI/CODI (Departamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna) no Estado.

Os dois militares estão sendo acionados por crime contra a humanidade. A ação pede uma indenização de R$ 9 milhões, voltariam aos cofres públicos, e prevê que eles fiquem impossibilitados de ocupar função pública.

"Já pedi para o departamento responsável que adote as mesmas medidas no plano penal", afirmou Eugênia Fávero, procuradora pública federal, autora da ação. Segundo ela, os crimes que podem incidir sobre torturadores são "seqüestro, no caso de quem nunca teve o corpo encontrado, falsidade ideológica, no caso de corpos identificados com outros nomes, homicídio, quando o corpo foi encontrado, lesão corporal, estupro e até mesmo formação de quadrilha para realizar essas ações".

Eugênia considera que esses crimes não prescreveram por serem considerados uma "ofensa a humanidade". "Nesse caso não é necessário um genocídio para caracterizar ofensa a humanidade. Basta uma perseguição sistemática. E esse tipo de crime não prescreve", explicou.

O advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino do Amaral, no entanto, defende que os crimes prescrevem quando completaram 20 anos. Ele é a favor de uma punição não necessariamente criminal. "Podemos punir administrativamente, porque o mais importante é o resgate histórico do Brasil, onde o direito a verdade é infinitamente mais importante que a criminalização", falou.

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