A cirurgia para mudança de sexo fará parte da lista de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria n.º 1.707 do Ministério da Saúde, publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União, prevê a realização do processo transexualizador nos hospitais públicos dos estados.
De acordo com a norma, deve-se "levar em consideração a integralidade da atenção, não restringindo nem centralizando a meta terapêutica no procedimento cirúrgico de transgenitalização, promovendo um atendimento livre de discriminação".
Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, segundo o texto, adotar as providências necessárias à plena estruturação e implantação do processo transexualizador no SUS, definindo os critérios mínimos para o funcionamento, o monitoramento e a avaliação dos serviços.
HistóricoEm 12 de dezembro do ano passado, a então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Ellen Gracie, derrubou uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que obrigava o SUS a fazer esse tipo de cirurgia.
A decisão do TRF determinava que o governo federal tomasse todas as medidas que possibilitem aos transexuais a realização da cirurgia de mudança de sexo pelo SUS. A União recorreu então ao STF, alegando que as operações gratuitas trariam prejuízo aos cofres públicos. O argumento foi acatado pela ministra, mas a pasta não desistiu de colocar a cirurgia na tabela do SUS.
No começo de junho de 2008, o ministro da saúde José Gomes Temporão, disse que assinaria a portaria permitindo a realização da cirurgia até o fim daquele mês.
*Com informações da Agência Brasil e da Folha Online