O STJ ( Superior Tribunal de Justiça) negou na tarde desta quarta-feira (4) os habeas corpus ao ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e ao policial César Herman Rodriguez, condenados por crimes de falsidade ideológica, peculato e prevaricação.
Os dois contestavam as decisões do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo), consequentes de uma investigação da Polícia Federal, na Operação Anaconda, para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais.
Rocha Mattos, que está preso em São Paulo, foi condenado a três anos detenção e seis meses em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena. Rodriguez, que era agente federal, responde em liberdade às ações penais decorrentes do caso.
Eles possuem os mesmos advogados, mas apresentaram diferentes pedidos de habeas corpus. Na ação de Rocha Mattos, a defesa argumentou que a decisão do TRF seria ilegal e arbitrária porque a conduta do ex-juiz não deveria ser classificada como falsidade ideológica, mas como sonegação fiscal. Por isso, a defesa pediu a desclassificação do crime para sonegação e a anulação do processo sobre falsidade ideológica.
No habeas corpus de César Herman Rodriguez, os advogados também pediram ao STJ a declaração de nulidade da decisão do TRF e alegaram que o inquérito policial que embasou a denúncia não foi integralmente juntado aos autos do processo. Isso teria impedido a ampla defesa, o que anularia as ações penais que ele responde.
Os argumentos dos advogados dos réus, no entanto, não convenceram os ministros do STJ, que negaram os pedidos.
Em março de 2008, o TRF (Tribunal Regional Federal) determinou a perda do cargo de juiz de Rocha Mattos por "conduta incompatível" com a Lei Orgânica da Magistratura.