MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quinta-feira a análise de uma ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a legalidade das OSs (Organizações Sociais). O julgamento foi interrompido depois que o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, acolheu parcialmente a ação, considerando inconstitucional dispositivos da lei que criou essas entidades.
Britto defendeu que não pode haver dispensa de licitação para a celebração de contratos do governo com as OSs. Ainda não há data para que o julgamento seja retomado. Nove ministros ainda terão direito a voto. José Antonio Dias Toffoli não vota porque era da AGU (Advocacia-Geral da União) quando o governo apresentou a defesa, em 2007.
As OSs são entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, educação, cultura, desenvolvimento tecnológico, entre outras áreas. Atualmente, são cerca de 300 entidades, presentes em 14 Estados e mais de 70 municípios.
Britto classificou de "aberrante" o sistema. "A lei estabelece o mecanismo na qual o Estado pode transferir toda para a iniciativa privada e a iniciativa substituir e não complementar a performance estatal. O Estado globalmente terceirizar funções o que me parece aberrante", disse. Não se pode obrigar o Estado a desaprender aquilo que é sua função", disse. E completou: "Sempre deve haver licitação pública e objetiva para celebração dos contratos de gestão".
A ação foi proposta pelo PT e pelo PDT em 1998, durante o governo Fernando Henrique. Os dois partidos eram oposição na época e questionaram o modelo. Mas, hoje em dia, administrações do PT adotaram o modelo.
Na ação, PT e PDT apontam que o sistema é irregular porque promoveria a privatização dos serviços públicos, pela dispensa de licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que os recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações, além de apresentar problemas na fiscalização nos serviços e na aplicação dos repasses. O controle é feito por amostragem pelos Tribunais de Contas.
A subprocuradora-geral da República, Debora Duprat, defendeu a inconstitucionalidade da lei. A procuradora fez referência ao setor de saúde e defende que o Sistema Único de Saúde fosse fortalecido. "OSs estão na contramão [dos princípios constitucionais]. Elas despem o Estado do protagonismo na implementação da universalização dos direitos".
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, "São experiências muito positivas, o que não afastou o Estado de seus deveres". Sobre a exigência de licitação, Adams disse que não há problemas na dispensa do processo de escolha porque "não há finalidade lucrativa" das entidades.