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Quarta-feira, 16 de MAIO de 2012

26/08/2008 - 11h36

Mãe diz que anencéfala foi "presente divino"; médicos acusam erro de diagnóstico

A dona-de-casa Cassilda Ferreira, mãe de Marcela de Jesus Galante Ferreira --que sobreviveu um ano e oito meses após ser diagnosticada com anencefalia-- disse nesta terça-feira que sua filha foi um "presente de Deus". Marcela morreu no início deste mês.

"Eu aproveitei muito o tempo junto dela. Eu acho que [quem interrompe a gravidez] mata uma criança, não dá oportunidade de nascer. Crianças assim precisam de muito cuidado, carinho e amor", disse, durante audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) que discute a antecipação do parto de fetos anencéfalos.

Edson Silva/16.nov.2008/Folha Imagem
Bebê anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira com a mãe Cassilda, que falou hoje em audiência pública no STF
Bebê anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira com a mãe Cassilda, que falou hoje em audiência pública no STF


Para alguns médicos, porém, houve um erro de diagnóstico no caso de Marcela. Segundo Débora Diniz Rodrigues, representante do Instituto de Bioética, Direito Humano e Gênero, a criança apresentava cerebelo, tronco cerebral intacto e parte do lobo temporal, o que descaracteriza a anencefalia.

"Do ponto de vista científico, não há relação entre a vida e a anencefalia. O caso Marcela de Jesus foi um erro de diagnóstico", afirmou. Segundo a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), um feto anencefálico é aquele de má-formação por defeito do fechamento do tubo neural durante a gestação, que não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, o que o leva à morte intra-uterina em 65% dos casos, ou a uma sobrevida de, no máximo, algumas horas após o parto.

Religião

Representantes da Igreja Católica e da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus), ouvidos antes, divergiram em relação ao tema. Enquanto a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) é radicalmente contra, o representante da Igreja Universal disse que a descriminalização deve ocorrer e que a escolha será da mulher.

Hoje, os artigos 124 e 126 do Código Penal caracterizam como crime o aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento (artigo 124), e por terceiros, sem consentimento da gestante (artigo 126). No entanto, segundo o STF, o artigo 128 prevê que não será punido o médico que praticar aborto terapêutico necessário, em casos nos quais não há outro meio para salvar a gestante, e em caso de estupro.

Estima-se que a Justiça brasileira já tenha permitido, nos últimos 15 anos, ao menos 5.000 abortos de fetos anencefálicos.

Argumentos

A frente contrária ao aborto deve usar o caso da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada como anencéfala (ausência parcial ou total do cérebro) e que viveu quase dois anos.

A menina, caso raro na medicina e que sobreviveu graças à intensa medicação, contrariou todos os prognósticos médicos --a grande maioria dos anencéfalos morre em até 72 horas após o nascimento-- e se transformou em ícone de grupos antiaborto.

Já a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), que pediu a audiência pública, diz que a permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, com possibilidade de gerar danos à saúde e à vida da gestante.

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