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Quarta-feira, 25 de NOVEMBRO de 2009

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03/11/2009 - 17h38

SACs, Ouvidorias, Procons: você sabe quando utilizar cada um?

SÃO PAULO - O Brasil tem uma das maiores e melhores estruturas para a defesa do consumidor no mundo. Ao menos esta é a opinião da advogada, especialista em defesa do consumidor e integrante do escritório Fukuma, Miyazaki e Viana dos Santos, Elisete Myazaki, dada durante workshop realizado pela Proteste - Associação de Consumidores sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Para a advogada, o consumidor brasileiro conta com uma boa estrutura a fim de fazer cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, como os SACs, as Ouvidorias e os Procons. Mas você sabe para que serve cada um deles?

Segundo Elisete, na hora de fazer valer o seu direito, o consumidor pode contar com diversos canais de atuação complementar, mas que, na verdade, não são órgãos de defesa do consumidor. Os SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente), as Ouvidorias e as Agências reguladoras (Anac, Anatel, entre outras), servem de exemplos para estes casos.

Apesar disso, explica ela, os SACs e as Ouvidorias, especialmente, devem ser a primeira opção do cliente quando for relatar algum problema, já que o objetivo destas entidades é empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor.

Órgãos de defesa do consumidores

Quando a resolução diretamente com o próprio fornecedor não for possível, o consumidor pode buscar ajuda por meio das ONGs (Organizações Não-Governamentais), Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e ainda Procons e Decons (Delegacias do Consumidor).

Nos dois primeiros casos, os órgãos poderão orientar o consumidor e promover ações civis, campanhas, manifestações, elaborar testes comparativos, entre outros, exercendo assim uma atuação indireta para o cumprimento dos direitos dos consumidores.

Já os Procons (estaduais ou municipais) e as Decons exercem um papel direto na defesa do consumidor, sendo que estas últimas podem abrir inquérito policial, quando constatar crimes contra as relações de consumo, a economia popular, a saúde pública, a legislação específica, entre outros.

Já os Procons podem firmar acordos, fiscalizar, estabelecer normas, propor ações coletivas, fazer representações criminais, denúncias, pedir recall e divulgar cadastro de reclamações.

DPDC

Por fim, há ainda o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do Ministério da Justiça, cuja função é estabelecer normas, fiscalizar, propor ações coletivas, fazer representações criminais, denúncia pública, avocar processos e promover sanções.

Cotação

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Fonte: Reuters Outras cotações

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