O CNE (Conselho Nacional de Educação) poderá ter voz na escolha dos livros didáticos para escolas públicas e particulares. Um projeto de lei que envolve a Câmara de Educação Básica do CNE na decisão dos livros foi aprovado nesta quarta-feira (1º) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
A autora da proposta é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). Seu projeto teve parecer favorável, com emenda, do senador César Borges (PR-BA). A medida ainda será votada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado em caráter terminativo.
Pelo projeto de lei, a Câmara de Educação Básica deverá colaborar ativamente com o MEC (Ministério da Educação) na execução da política do livro didático. Sua participação deverá incluir seleção de conteúdo, escolha dos títulos e definição de prazos para sua adoção pelas escolas, seja para uso dos estudantes seja para inclusão nos acervos das bibliotecas.
Na justificação de seu projeto, Patrícia Saboya avalia existir uma crescente inadequação entre o caráter geral dos conteúdos dos livros distribuídos em massa e a preocupação com a autonomia de cada escola para adaptar o ensino à sua proposta pedagógica específica.
Conforme ressaltou, os livros adotados costumam privilegiar autores do eixo Rio-São Paulo-Belo Horizonte, privando os alunos do Norte e Nordeste de uma visão regional. Outra preocupação da senadora é com a rotatividade dos títulos adotados, o que contribui para aumentar os custos do sistema.
* Com informações da Agência Senado